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SEGURANÇA DO TRABALHO

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(GRO e PGR)  Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

 

Será as diretrizes e requisitos para que as empresas façam a identificação dos perigos e riscos, avaliação, análise e controle de riscos. Bem como o monitoramento e a análise crítica dos riscos ocupacionais, acidentes e potencial adoecimento dos trabalhadores, possibilitando ações para a promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
E o principal objetivo do GRO será nortear as empresas para que implementem planos, programas ou sistemas de gestão que visem a melhoria continua do desempenho em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

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projeto de cultura de segurança(diagnóstico de nível de cultura de segurança)

 

O termo “Cultura de Segurança” surgiu a primeira vez durante a investigação do acidente de Chernobyl.
 
Onde não se puderam atribuir falhas de processos e gestão, existia algo superior a tudo isso, que está dentro das pessoas, sua “Cultura de Segurança”, na prática seu conjunto de crenças e valores de segurança. O Diagnóstico de Cultura de Segurança mensura o nível que a organização encontra-se e informa a direção de que deve seguir para subir para o próximo degrau. 

Você sabe em que nível de Cultura de Segurança que sua empresa está agora?


 

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(LTCAT) Laudo

Técnico de Condições Ambientais do trabalho 

 

É um laudo regulamentado pela Previdência Social. O objetivo é fornecer aposentadoria especial para os trabalhadores cujas atividades são desempenhadas em ambientes agressivos a saúde, desde que exista previsão legal conforme Anexo IV do Decreto 3.048 / 99 da Previdência Social.
O LTCAT existe com um fim conclusivo que é mostrar direito a aposentadoria especial, já o PGR existe para dar diretrizes, determinar medidas de segurança no ambiente de trabalho.

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Laudo Elétrico

e Laudo de SPDA

 

O laudo elétrico atesta que a instalação elétrica da empresa/indústria está dentro das conformidades exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a Norma Regulamentadora (NR-10), Prefeitura Municipal e Corpo de Bombeiros. Além disso, seguradoras também podem exigir o atestado.
A importância do laudo elétrico está relacionada à diminuição das ocorrências de choques elétricos e incêndios, integridade e longa vida útil dos equipamentos. Além disso, garante parâmetros de proteção contra contato direto a rede, análise de disponibilidade de esquemas de circuitos, terminais e proteções, entre outras conformidades.

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Laudo de Diagnóstico Técnico de Segurança em Máquinas/Equipamentos e Apreciação de Risco 

 

Elaboração de relatórios contendo análises de risco dos equipamentos, assim como a determinações dos controles de segurança necessários para redução do risco e atendimento a Norma Regulamentadora (NR-12) e aos protocolos de segurança do cliente.
A análise de risco é uma análise sistemática, e tem o objetivo informar quais são os riscos que a máquina ou equipamento oferece, qual é a categoria, quais são as medidas de prevenção ou proteção que existem, ou deveriam existir para controlar os riscos, quais as possibilidades dos perigos serem eliminados, e quais são as partes da máquina e equipamento que estão sujeitos a causar lesões e danos.

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Laudo e Inspeção

de Vasos de Pressão

 

Em conformidade com a NBR 15417 e suas atualizações o laudo promove as aberturas para inspeção ou visitas, são exigidas para vasos de pressão, para ar comprimido que contenham umidade e para aqueles sujeitos a corrosão interna, erosão ou abração mecânica. Tamanhos e quantidades, além das configurações das aberturas de inspeção de visita, devem respeitar o código de construção, estabelecidos pela Norma Regulamentadora (NR-13)
A inspeção aplica-se aos vasos de pressão soldados, construídos a partir de metais, e aos componentes, acessórios e conexões a eles associados. Não se aplica às caldeiras e aquecedores.

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Laudo de Insalubridade

 

Elaboração de Laudo Técnico de Avaliação das atividades dos funcionários e o eventual enquadramento para fins de pagamento de adicional de insalubridade. Fazemos análises técnicas quantitativas de ruído, temperatura, iluminação e qualitativas dos agentes químicos, comparando com os padrões estabelecidos pela Norma Regulamentadora (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78, utilizando-se, para tanto, o conceito de GHE – Grupo Homogêneo de Exposição (setor / função), segundo o estabelecido pela Instrução Normativa nº 100 do INSS.

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Laudo de Periculosidade

 

Elaboração de Laudo Técnico de Avaliação das atividades dos funcionários e o eventual enquadramento para fins de pagamento de adicional de periculosidade, tendo como parâmetro a Norma Regulamentadora (NR-16) – Atividades e Operações Perigosas – da Portaria nº 3.214/78, com conclusão de eventual exposição a agentes perigosos e Insalubridade (NR-16).

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Laudo Ergonômico e Análise Ergonômica

do Trabalho 

 

O laudo ergonômico é um documento que mostra os riscos ergonômicos do objeto, do posto ou do profissional sendo obrigatório a todas às empresas que possuem empregados cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda esforços repetitivos, estabelecidos pela Norma Regulamentadora  (NR-17).

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(PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário

 

O PPP é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). 

PCMAT---Programa-de-Condições-e-meio-Amb

(PCMAT) Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção

 

É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT estabelecidos pela Norma Regulamentadora  (NR-18), nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e as exigências contidas na NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) através da antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil.
O PCMAT é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

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Gestão de CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes E ASSÉDIO

 

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5), aprovada pela Portaria nº 08/99 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A NR 5 trata do dimensionamento, processo eleitoral, treinamento e atribuições da CIPA.
As empresas devem constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nos estabelecimentos que se enquadrem no Quadro I da NR 5, de acordo o grau de risco e o número de empregados.

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