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SAÚDE OCUPACIONAL
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(PCMSO) Programa

de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) tem como objetivo preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, com detecção precoce, monitoramento e controle de possíveis danos à saúde do trabalhador causados pelos riscos existentes no ambiente de trabalho.
 
A Norma Regulamentadora (NR 7), através da Portaria 3214/78, regulamenta o PCMSO. O PCMSO normalmente é feito com base no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Ele usa os dados coletados na análise do ambiente levantados no PPRA para definir sua estratégia. Como ambos são programas de saúde, devem

trabalhar em sintonia. 

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(ASO) Atestado de Saúde Ocupacional

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o atestado que serve para definir se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro do local de trabalho. O ASO documenta na área médica todos os riscos de uma determinada função. No ASO contém a identificação do trabalhador, os agentes aos quais ele estará exposto, e os procedimentos médicos que ele foi submetido. Também estarão relatados os exames complementares específicos de acordo com o risco de cada função. O ASO deve ser emitido no exame admissional, nos exames periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, e no demissional.

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Exame Admissional

O exame médico admissional deverá ser realizado antes da contratação do colaborador, visando avaliar suas aptidões físicas e mentais, de maneira a verificar se o mesmo está apto para a função desejada, e se o exercício da função pretendida não trará agravos à saúde do mesmo.
Caso haja necessidade, exames complementares serão solicitados, em função dos riscos ocupacionais específicos no qual o trabalhador estará exposto.

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Exame de Mudança de Função | Mudança de riscos Ocupacionais

 

O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre que o colaborador for transferido de função ou setor, desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor.
Esse exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a função, e se o exercício desta não poderá trazer prejuízos à saúde.

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Exame Periódico

O exame médico periódico deverá ser realizado em tempos pré-determinados para todos os colaboradores da empresa.
As periodicidades serão maiores ou menores a depender dos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Também poderá ser reduzida nos casos em que alguma patologia, de origem ocupacional ou não, tenha sido detectada.
O objetivo desse exame é o diagnóstico precoce de algum agravo à saúde do trabalhador. Os exames alterados poderão ser considerados Casos-Sentinela de algum possível descontrole no ambiente de trabalho, que deverá ser imediatamente investigado.

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Exame de Retorno ao Trabalho

 

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas qual o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.
A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade, e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho. Deverá ser realizado antes de retornar ao trabalho, mediante apresentação de documento da alta do INSS.

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Exame Demissional

O exame médico demissional deverá ser realizado até a data da homologação, e consiste em análise clínica ocupacional seguida de exame clínico, para avaliar as condições físicas e mentais do colaborador, e observar se ocorreu algum agravo a saúde do mesmo no período em que este trabalhou na empresa em decorrência do trabalho desempenhado.
Caso haja necessidade, exames complementares serão solicitados, em função dos riscos ocupacionais específicos aos quais esteve exposto o trabalhador.

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Exames Complementares

São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico. Na prática da medicina do trabalho eles ocupam uma dimensão importante, pois nem sempre os pacientes/funcionários apresentam queixas, uma vez que se trata de uma medicina preventiva.

Relação de Exames Complementares: 

  • Audiometria

  • Acuidade Visual

  • Espirometria

  • Eletrocardiograma 

  • Eletroencefalograma 

  • Hemograma 

  • Raio X 

  • Toxicológico 

  • Entre outros.

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(PCA) Programa de Conservação Auditiva

 

É um conjunto de medidas que tem como objetivo prevenir a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais.
O objetivo do PCA é garantir a saúde auditiva dos trabalhadores expostos a altos níveis de pressão sonora, evitando assim, a surdez induzidas por ruídos ou agentes nocivos.
Esse deve ser um processo contínuo e eficaz de implantação de rotinas dentro das empresas, no qual, onde houver o risco para a audição do trabalhador existirá a necessidade de implantação do PCA.
Obrigatoriamente PCA deve permanecer integrado com o PCMSO e o PPRA.

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(PPR) Programa de Proteção Respiratória

 

É um conjunto de medidas tanto práticas quanto administrativas. Estas medidas foram desenvolvidas para que houvesse o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.
O PPR tornou-se uma prática obrigatória para todas as empresas na qual o uso de respirador fosse necessário. Dentro dessa portaria, foi determinado que houvesse a elaboração, implantação e administração de um programa capaz de proteger os trabalhadores dos riscos identificados.

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Ginástica Laboral

É uma prática que tem como principal objetivo prevenir patologias relacionadas às atividades laborais e incentivar os colaboradores à prática de atividades físicas, enfatizando a importância para a melhora na qualidade de vida e manutenção da saúde. A ginástica laboral geralmente é realizada no posto de trabalho ou em algum espaço especifico dentro da empresa, tendo a duração média de quinze minutos, podendo ser realizada diariamente, três vezes por semana ou conforme a frequência que a empresa disponibiliza.

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